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TCU propõe alíquota da CBS de 11,3% para 2027, e o varejo tem pouco mais de dois meses para ajustar preços e sistemas

Percentual supera os 9,21% estimados pelo Comitê Gestor do IBS, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota

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Papel com post-it amarelo escrito "Taxes" sendo ampliado por óculos e lápis perto; alíquota da CBS

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), por unanimidade, o cálculo que propõe a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 11,3% para 2027. O percentual vem do arredondamento de 11,3468%.

O número supera os 9,21% que o Comitê Gestor do IBS usava como referência não oficial e os 8,8% projetados pela Fazenda em 2024. A proposta segue ao Senado até sexta-feira (30), e os senadores têm até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução.

Sem a votação, a lei prevê a aplicação do cálculo do TCU. A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro.

O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que a alíquota de referência é um parâmetro e que a União pode fixar outro percentual por lei específica. Ele disse que o número reflete a arrecadação prevista para 2027 e não mede o efeito sobre preços ou setores.

“Não cabe ao Tribunal rever essas escolhas, mas medir os seus efeitos com fidelidade”, disse o ministro sobre as exceções definidas pelo Legislativo. Quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para preservar a arrecadação.

Alíquota da CBS de 11,3% e as contas do varejo em 2027

Em 2027 e 2028, a CBS cobrada será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, conforme a Lei Complementar 214/2025, o que resulta em 11,2%, pelo cálculo do portal.

Hoje, o PIS e a Cofins somam 3,65% no Lucro Presumido e 9,25% no Lucro Real, segundo Jorge Henrique, CEO do Grupo Idear de Contabilidade.

Como a CBS permite crédito sobre as compras, o impacto varia conforme os créditos de cada empresa, afirmou o tributarista Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados.

Ele disse que as empresas terão pouco tempo para precificar contratos e ajustar sistemas, porque seguem pendentes o Imposto Seletivo e os percentuais de créditos presumidos.

O varejo já emite notas com a CBS na alíquota-teste de 0,9%. Pelo painel da Receita Federal atualizado em 8 de outubro, 81% dos emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) destacaram o tributo em todas ou em parte das notas dos 30 dias anteriores.

Os outros 18,53% dos 207.034 estabelecimentos do painel não destacaram a CBS em nenhuma nota. O painel não separa os dados por segmento e exclui as empresas do Simples Nacional.

Optantes do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para decidir se recolhem IBS e CBS fora da guia única (DAS) no primeiro semestre de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. A desistência pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro.

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Com informações de Agência Brasil, O Globo, O Povo e Conjur
Imagem: Envato

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