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Fim da escala 6×1: empresas têm até 16/12 para rever escalas
Jornada cai para 42 horas e dois dias de folga passam a valer em 16 de dezembro; com 40 horas, o divisor da hora extra muda de 220 para 200, segundo a Weiss Advocacia
A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro,sobre o fim da escala 6×1, exige que as empresas revisem escalas, contratos e controles de jornada, segundo Paula Ribeiro, advogada trabalhista da Weiss Advocacia. A jornada semanal cai de 44 para 42 horas em 16 de dezembro, pela contagem do portal, e para 40 horas 14 meses após a publicação, sem redução salarial.
Segundo o texto da emenda, o trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. No mesmo prazo de dois meses, cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a regra perdem efeito.
Paula afirma que será preciso avaliar se o quadro atual atende à demanda nos novos limites, principalmente em setores de funcionamento contínuo. “Poderá ser necessário reorganizar equipes, redistribuir horários ou contratar novos trabalhadores”, diz a advogada.
Fim da escala 6×1 altera o cálculo da hora extra
A Weiss Advocacia explica que, com 44 horas semanais, o valor da hora considera o divisor 220. Com 40 horas e o mesmo salário mensal, o divisor passa a 200 e a hora vale mais.
No exemplo do escritório, quem recebe R$ 2.200 por mês tem hora normal de R$ 10 e passa a R$ 11. A hora extra com adicional de 50% sobe de R$ 15 para R$ 16,50.
O banco de horas segue permitido, mas o controle deverá considerar os novos limites. A advogada recomenda revisar acordos, sistemas de ponto e rotinas do departamento pessoal para evitar diferenças salariais e passivos trabalhistas.
Empresas que já adotam a 5×2 com até 40 horas semanais não precisam reduzir a carga, segundo o escritório, mas devem garantir duas folgas por semana. Quem concede só um dia de descanso terá de reorganizar a escala.
A emenda prevê, em caráter excepcional, que acordo ou convenção coletiva estabeleça regime compensatório com média de dois dias de repouso por semana no mês-calendário e ao menos um dia de folga em cada semana de trabalho.
O descumprimento sujeita as empresas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e pode levar à atuação do Ministério Público do Trabalho e de sindicatos, além de condenações por horas extras, segundo o escritório. Para Paula, o mais prudente é revisar escalas, contratos e instrumentos coletivos antes do fim da transição.
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