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Escala 5×2 a dez dias do Natal deve levar o varejo a ampliar contratações temporárias

CDL-BH, ABLOS e Asserttem projetam contratos curtos de fim de ano, enquanto o prazo para acordos coletivos termina em 14 de dezembro

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Lojistas e entidades do varejo esperam mais contratações temporárias antes do Natal por causa da escala 5×2, que passa a valer em 15 de dezembro, dez dias antes da data. A avaliação consta em reportagem de O Tempo de 1º de novembro, com falas de representantes do comércio, do trabalho temporário e do Dieese.

A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, acaba com a escala 6×1 e garante duas folgas semanais a cada funcionário. Para as lojas, segundo o jornal, isso reduz as horas disponíveis por pessoa na quinzena de maior movimento do ano.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marcelo de Souza e Silva, prevê uma onda adicional de temporários para evitar sobrecarga da equipe e custo excessivo com horas extras. Para ele, essa contratação é “a primeira reação e o caminho mais natural” do lojista.

O presidente da Associação Brasileira de Lojistas Satélites de Shoppings (ABLOS), Mauro Francis, afirmou que as lojas já contratam extras nessa época e que, com as duas folgas, os temporários devem crescer um pouco mais, o que eleva o custo.

A entidade já havia projetado pico de temporários em nota de 28 de outubro.

Para Glaucus Botinha, diretor da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) em Belo Horizonte, o trabalho temporário é uma das alternativas legais para cobrir a lacuna deixada pelo fim da 6×1.

Contratos curtos e escala 5×2 já em novembro

O economista do Dieese Frederico Melo avalia que os contratos tendem a se concentrar de 15 a 25 de dezembro, quando as vendas crescem com a segunda parcela do 13º salário.

Quem contrata em novembro, por causa da Black Friday de 27 de novembro, pode manter a 6×1 até 14 de dezembro e firmar um aditivo depois. Souza e Silva afirmou que a troca no meio do contrato traz risco jurídico e desgaste operacional. Os especialistas ouvidos pelo jornal consideram mais seguro aplicar a 5×2 já em novembro.

A advogada trabalhista Fabiana Trovó lembra que o trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/1974 e intermediado por empresa registrada, difere do contrato por prazo determinado firmado direto pelo empregador.

Segundo O Tempo, as empresas têm até 14 de dezembro para fechar acordos ou convenções coletivas que permitam as 42 horas semanais da transição. Melo afirmou que, sem esses instrumentos, será preciso adotar 40 horas com duas folgas já em 15 de dezembro.

Trovó disse que a jornada diária de 8 horas e 24 minutos sem acordo envolve risco jurídico, inclusive pela possibilidade de gerar hora extra.

O diretor de RH do Grupo Supernosso, Jorge Feliciano, afirmou que a rede, que já opera em 5×2 dentro das 44 horas semanais e deve contratar temporários no fim do ano, também depende de acordo para validar a jornada diária. A CDL-BH defende prazo maior para a adaptação.

Informações: Raíssa Pedrosa para O Tempo. Adaptação: Central do Varejo.

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