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Fiesp recorre ao TRF1 e Zona Franca de Manaus volta ao centro da reforma tributária

Federação paulista contesta os créditos presumidos de IBS e CBS da indústria instalada em Manaus, em ação extinta em 10 de junho sem julgamento do mérito

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Zona Franca de Manaus na reforma tributária volta à Justiça

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a decisão que extinguiu a ação civil pública contra os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus na reforma tributária.

O recurso foi apresentado em julho. A Justiça Federal havia encerrado o processo em 10 de junho, sem julgar o mérito.

A ação foi ajuizada em 11 de maio na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Ela questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.

Como a extinção não analisou o mérito, a Justiça ainda não definiu se os créditos são compatíveis com a nova estrutura de tributos sobre o consumo.

Segundo a Fiesp, os créditos criam uma desigualdade que pode estimular a migração de empresas e setores para Manaus. Em estudo anexado ao processo, a federação aponta que, nos bens de informática, o diferencial tributário da Zona Franca poderia crescer mais de quatro vezes com o novo sistema.

O recurso será analisado por uma das câmaras do TRF1, formada por três desembargadores, segundo a Agência Cenarium.

Como a reforma tributária trata a Zona Franca de Manaus

Os créditos presumidos de IBS e CBS compõem o mecanismo que mantém a vantagem competitiva da Zona Franca depois do fim de tributos como IPI e ICMS, de acordo com a Agência Cenarium. Para a CBS, os créditos variam de 2% a 6% sobre o valor das operações, segundo o BNC Amazonas. O regime da Zona Franca tem proteção constitucional até 2073.

O presidente da Eletros, José Jorge Nascimento Júnior, afirmou que não há dados concretos de que as vantagens mantidas pela reforma levem indústrias de São Paulo ou de outros estados a migrar para Manaus. A entidade representa empresas de São Paulo, do Amazonas e de outros estados.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que voltará a atuar na defesa do modelo e afirmou que os mecanismos foram preservados por decisão do Congresso Nacional.

Na frente logística, o superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, afirmou que a BR-319 deve ampliar a capacidade de transporte de insumos e produtos do Polo Industrial de Manaus e atrair novas fábricas.

O CEO da Concessionária dos Aeroportos da Amazônia, Kleyton Mendes, disse ao jornal A Crítica que há demanda por galpões logísticos no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

Para o varejo, o calendário fiscal segue em curso. A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva em janeiro de 2027, conforme matéria publicada pela Central do Varejo.

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Imagem: Divulgação/Secretaria Geral

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