Economia
Governo publica MP do “imposto do pecado” com alíquotas para 2027
MP 1.399/2026 prevê 2,6% para refrigerantes, 4,2% para cervejas e 66,7% para cigarros, com cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027
O governo federal publicou na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.
A data decorre do intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e a vigência. Para o tributo valer em 1º de janeiro, junto com a CBS, a MP precisaria ter sido editada até o início de outubro.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a extensão do IPI deve valer só para janeiro e que a Fazenda enviará ao Congresso uma proposta para isso.
As alíquotas de 2027 correspondem às atuais do IPI, após a aplicação de fatores de conversão. O regime vale até 31 de dezembro de 2027. Em nota, o Planalto informou que enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028.
Alíquotas do imposto do pecado por produto
A MP prevê as alíquotas a seguir.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de 10% a 40% na cobrança, conforme o volume anual produzido.
Caminhões de carga ficam fora do imposto, e as picapes seguem sujeitas às regras gerais.
O Imposto Seletivo é monofásico e incide uma vez, na produção ou na importação.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar. Deputados e senadores podem alterar o texto.
Com informações de Congresso em Foco, CNN Brasil, Gazeta do Povo e Omie
Imagem: Envato
Leia também
