Marketing
Justiça condena 99Food por concorrência desleal contra o iFood em campanhas publicitárias
1ª Vara Empresarial de São Paulo reconhece publicidade comparativa ilícita e proíbe veiculação de peças que ataquem o iFood ou usem dados de forma desonesta
A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo proferiu sentença reconhecendo que duas campanhas publicitárias veiculadas pela 99Food configuraram publicidade comparativa ilícita e concorrência desleal contra o iFood. A decisão proíbe a 99Food de veicular peças publicitárias que ataquem o iFood ou que utilizem dados de forma desonesta para fazer comparações, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Segundo a decisão, as peças não apresentavam comparações objetivas, verificáveis ou baseadas em parâmetros equivalentes, e utilizavam referências e elementos diretamente associados à marca iFood com caráter depreciativo. A sentença também reconhece que as campanhas prejudicaram diretamente o consumidor, que não teve acesso a uma comparação efetiva e verificável, sendo induzido a uma percepção distorcida da realidade do mercado.
A decisão se apoia no Código de Defesa do Consumidor, que determina a coibição de abusos no mercado de consumo, incluindo a concorrência desleal, e exige que toda publicidade seja identificável como tal e que o anunciante mantenha os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam sua mensagem, obrigação que, segundo a sentença, não foi cumprida pela 99Food.
Em nota, o iFood afirmou reafirmar seu compromisso com a concorrência leal, ética e baseada em informações verdadeiras e verificáveis, e destacou que práticas que distorcem a realidade para prejudicar concorrentes vão de encontro a esse princípio.
Imagem gerada com auxílio de inteligência artificial
