Colunistas
Lei Geral de Empoderamento de Dados
Lei Geral de Empoderamento de Dados: não, não é a LGDP e sim, pode te impactar!
O nome do dado ao Projeto de Lei 234/2023 (PL 234), apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), em 01 de novembro de 2023, pode até parecer uma brincadeira com a LGPD e confundir algumas pessoas, mas a verdade é que ele é bem interessante e pode impactar tanto a empresa que trata estes dados como o próprio titular.
A ideia central da Lei Geral de Empoderamento de Dados é remunerar o usuário pelos dados disponibilizados, criados e tratados nos ambientes virtuais, o que vai além do controle e autonomia que a LGPD já conferiu, ou seja, o titular também faria parte do Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados, assim denominado no Projeto de Lei.
Com a participação mais efetiva do titular no controle e utilização de dados, a proposta é justamente que as empresas desenvolvam programas de incentivo, com benefícios e remunerações, por meio de contratos particulares individuais com os titulares dos dados.
As instituições interessadas em ingressas no Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados devem registrar sua participação no repositório de participantes e celebrar convenção com observância de princípios e dispositivos determinados pela Lei, além de instituir mecanismos de segurança, confiabilidade, sigilo e transparência, sendo vetado, por exemplo, o consentimento dos titulares em contratos de adesão ou de forma presumida sem manifestação expressa.
A Lei Geral de Empoderamento de Dados enquadra marcas e empresas que controlam, armazenam e, especialmente, processam estes dados de alguma forma, definindo, ainda, a monetização na coleta, análise, agrupamento, processamento e comercialização destes dados, obtidos através do consentimento dos detentores dos dados.
Para as empresas que exploram serviços na internet, a LGED ainda prevê uma tributação da alíquota de 10% sobre a receita bruta de tais serviços, desde que processem informações de mais de 50 mil titulares, com receita média mensal de R$ 10 milhões no Brasil e US$ 25 milhões no exterior. A tributação das receitas decorrentes da monetização dos dados seria vinculada a políticas sociais para programas de distribuição de renda para pessoas em situação de pobreza.
O PL ainda não tem data prevista para votação. Se aprovada, a Lei trará também alterações na Lei Complementar que dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no Código Civil Brasileiro, na Legislação Tributária Federal, no Marco Civil da Internet e na LGPD, podendo, ainda, refletir em adaptações do Código de Defesa do Consumidor.
Imagem: Envato
–
Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e especialista em Direito Digital. É membro da Comissão de Fornecedores da Associação Brasileira de Franchising (ABF).