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Imposto de Renda 2026: Receita Federal anuncia prazos e regras; saiba tudo

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Imposto de Renda 2026

O prazo para envio da declaração anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. Durante esse período, contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco deverão enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil.

A declaração reúne informações sobre rendimentos, despesas dedutíveis, bens e investimentos referentes ao ano-calendário de 2025. O documento é utilizado pelo órgão para verificar se o contribuinte pagou a quantidade correta de imposto ao longo do período. Quando há pagamento superior ao devido, o valor excedente é devolvido por meio da restituição.

Segundo a Receita Federal, o pagamento das restituições ocorrerá em quatro lotes ao longo de 2026. Os depósitos seguem, em geral, a ordem de entrega das declarações, respeitando também critérios de prioridade definidos pelo órgão.

O calendário divulgado prevê as seguintes datas:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026

Além da ordem de envio, alguns grupos têm prioridade no recebimento das restituições. Entre eles estão contribuintes com idade superior a 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de doenças graves, além de professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Também passam a ter prioridade contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix.

A obrigatoriedade de entrega da declaração vale para contribuintes residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões e outros pagamentos sujeitos à tributação.

Também devem enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil no mesmo período.

A Receita Federal inclui ainda entre os obrigados a declarar investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou operações semelhantes. Nesse caso, a exigência se aplica quando o total de alienações ultrapassou R$ 40 mil no ano ou quando houve ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, a declaração é obrigatória para contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025.

Mesmo quando não há obrigatoriedade, alguns contribuintes optam por enviar a declaração para recuperar valores pagos a mais de imposto ou para comprovar renda em situações como financiamentos e processos de crédito.

Como enviar a declaração

A declaração do Imposto de Renda deve ser elaborada exclusivamente por meio das plataformas disponibilizadas pela Receita Federal. Uma das opções é o Programa Gerador da Declaração (PGD), software que pode ser baixado no site do órgão e instalado em computadores.

Outra alternativa é utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto no portal da Receita quanto no aplicativo oficial para dispositivos móveis. O aplicativo pode ser instalado em smartphones e tablets, permitindo o preenchimento e o envio da declaração diretamente pelo celular.

Entre as funcionalidades disponíveis está a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações já informadas ao Fisco por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros pagadores. O recurso pode reduzir erros de preenchimento e agilizar o envio.

Restituição e processamento

Depois que a declaração é enviada, ela passa por um processo de análise realizado pela Receita Federal. Caso não sejam identificadas inconsistências, o contribuinte pode ser incluído em um dos lotes de restituição, quando houver imposto a receber.

Quando o sistema detecta divergências entre as informações declaradas e os dados recebidos de outras fontes, a declaração pode ser retida para verificação, situação conhecida como “malha fina”. Nesses casos, o contribuinte pode precisar apresentar documentos adicionais ou corrigir informações por meio de uma declaração retificadora.

O envio dentro do prazo é obrigatório para quem se enquadra nas regras estabelecidas pelo Fisco. A não entrega da declaração pode resultar em multa, cujo valor mínimo é estabelecido pela legislação tributária.

Com o início do prazo marcado para 23 de março, contribuintes têm pouco mais de dois meses para reunir documentos e enviar as informações necessárias ao órgão federal. A recomendação da Receita Federal é que o envio seja feito com antecedência, evitando congestionamentos nos sistemas e aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

*Texto com informações da Agência Brasil

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

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