Economia
Habib’s: especialista avalia suspensão de cobrança por 60 dias
Caso do Grupo Gennius, dono do Habib’s, mostra que a Justiça pode suspender cobranças por 60 dias sem exigir recuperação judicial, dizem advogados
A Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias as cobranças contra o Grupo Gennius, controlador das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendall. Isso porque a empresa apresentou passivo superior a R$ 312 milhões. A decisão, assim, reacende uma dúvida recorrente no meio empresarial: é possível obter proteção contra credores sem recorrer à recuperação judicial?
O que diz a lei sobre suspensão de cobranças
Segundo o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Reestruturação Societária, o ordenamento jurídico brasileiro admite medidas cautelares para preservar a atividade empresarial. Assim, é possível seguir as negociações com credores mesmo fora do rito da recuperação judicial.
“Não se trata de um benefício automático. A Justiça costuma exigir elementos concretos que demonstrem a viabilidade da empresa, a boa-fé nas negociações e o risco de que a continuidade das cobranças inviabilize uma futura reestruturação”, afirma Canutto.
Ainda segundo o advogado, a medida funciona como mecanismo temporário, usado antes do ajuizamento de uma recuperação judicial. Ele reforça, porém, que a concessão é excepcional. Além disso, ela não elimina nem reduz as obrigações financeiras da empresa. Apenas suspende, de forma temporária, os atos de cobrança.
Empresa precisa provar viabilidade, não só dificuldade financeira
Para Canutto, um dos principais equívocos do mercado é acreditar que basta enfrentar dificuldades econômicas para obter esse tipo de proteção. “O devedor, por si só, não dispõe de uma presunção de credibilidade perante o Judiciário. Ao contrário, precisa demonstrar documentalmente que existe uma crise efetiva, que a empresa é economicamente viável e que a suspensão das cobranças servirá para preservar a atividade econômica, e não apenas para postergar obrigações”, explica.
Nesse sentido, o advogado afirma que o Judiciário analisa cada caso individualmente. Assim, pesam o histórico da empresa, a transparência nas informações financeiras, a negociação com credores e a perspectiva concreta de superação da crise.
Por fim, segundo Canutto, a medida não substitui a recuperação judicial nem representa um direito automático do empresário. “Trata-se de uma medida excepcional, concedida em circunstâncias específicas e mediante forte fundamentação jurídica. O objetivo é preservar empresas potencialmente viáveis, e não criar um mecanismo para simplesmente retardar o cumprimento das obrigações”, afirma.
Grupo Gennius afirma que lojas do Habib’s seguem em operação normal
Em posicionamento obtido pela Central do Varejo na última sexta-feira (24), o Grupo Habib’s afirmou que o pedido de medida cautelar tem como objetivo negociar os passivos financeiros acumulados nos últimos anos.
“O Grupo Habib’s informa que ingressou com pedido de medida cautelar com o objetivo de negociar os passivos financeiros acumulados durante o período desafiador dos últimos anos. Todas as lojas do Grupo continuam funcionando normalmente em todo o país, mantendo o mesmo padrão de qualidade e atendimento aos nossos clientes”, diz a nota.
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Imagem: Divulgação
