Economia

Taxa das blusinhas segue à Câmara após aprovação na comissão

Relatora Leila Bairros (PDT-DF) aprovou o texto com mudanças, que precisa virar lei até 8 de setembro para evitar volta da alíquota de 20%.

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Taxa das blusinhas: ICSM não é zerado

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (2/9) o parecer sobre a Medida Provisória nº 1.357/2026, que trata da chamada taxa das blusinhas. O texto transforma em lei a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50.

O parecer preserva a prerrogativa do Ministério da Fazenda de alterar a alíquota conforme a faixa de valor da compra e segue agora para votação na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.

A proposta aprovada permite à Fazenda reduzir a zero o imposto sobre remessas de até US$ 50 e fixar a alíquota em até 30% nas compras de até US$ 3.000. Os percentuais de 0% e 30% funcionam como limites de variação, não como valores aplicados automaticamente.

Pelo texto, a pasta deve reavaliar os efeitos da tributação em até três meses após a entrada em vigor da lei e, depois, a cada seis meses. O Congresso Nacional também fará revisão anual da política.

Relatora da matéria, a senadora Leila Bairros (PDT-DF) apresentou voto favorável ao texto, com alterações, e classificou a MP como relevante, urgente, constitucional e adequada do ponto de vista orçamentário, segundo o parecer aprovado na comissão.

O que muda na taxa das blusinhas

O parecer também prevê isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, quando importados por pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A medida vale sem limite de valor dentro do Regime de Tributação Simplificada e depende de regulamentação para entrar em vigor.

Ficou fora do texto a exclusividade dos Correios para a logística das remessas de até US$ 50, pedido que ganhou força no Congresso nos últimos dias. O governo se posicionou contra essa exclusividade por avaliar risco de inconstitucionalidade.

O imposto foi criado em agosto de 2024, após pressão da indústria nacional contra a concorrência de plataformas estrangeiras. Em maio deste ano, o governo editou uma nova MP para reduzir a tributação de forma temporária.

Com isso, a alíquota, de 20% desde 2024, passou a zero para compras feitas em plataformas do programa Remessa Conforme.

Medidas provisórias valem por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. A MP nº 1.357/2026 precisa virar lei até 8 de setembro para que a isenção continue valendo. Caso o Congresso não conclua a votação até o prazo, a MP perde a eficácia e a alíquota de 20% volta a ser cobrada.

Com informações de Metrópoles

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Imagem: Magnific

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