Economia
Reforma Tributária: o que muda para empresas do Simples a partir de 2027?
Empresas do Simples Nacional terão de avaliar até setembro se recolherão IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027
A Reforma Tributária criou uma nova decisão para empresas optantes pelo Simples Nacional. Até 30 de setembro, os negócios deverão avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
A escolha envolve manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo regime regular para IBS e CBS.
A decisão terá efeitos entre janeiro e junho de 2027 e pode interferir em fatores como aproveitamento de créditos, formação de preços, margens e relações comerciais.
A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples para os demais tributos, é chamada de Simples Nacional híbrido.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional, mas calcula e recolhe IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para as empresas que já são optantes pelo Simples, não será necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime.
A manifestação será exigida de quem decidir recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
“Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da Reforma Tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Reforma Tributária pode afetar preços e margens?
Um dos pontos de atenção é evitar que a escolha seja feita apenas com base no percentual de impostos.
A análise também deve considerar o perfil dos clientes e fornecedores, a estrutura de custos, a margem de lucro, o tipo de operação e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
“Existe uma preocupação crescente no mercado porque agora as empresas precisam analisar qual modelo será mais adequado para sua realidade. Não se trata apenas de escolher entre estar ou não no Simples Nacional, mas de avaliar também se vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
A questão dos créditos pode ter peso maior para empresas que vendem para outras empresas, especialmente em operações B2B.
Isso ocorre porque a possibilidade de geração e apropriação de créditos de IBS e CBS pode ser considerada pelos clientes durante negociações comerciais.
“Para empresas que vendem para outras empresas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode fazer diferença na negociação comercial. Isso pode levar alguns negócios a considerar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional”, explica Mota.
Por outro lado, empresas voltadas principalmente ao consumidor final podem apresentar uma dinâmica diferente.
Por isso, a análise precisa considerar a posição de cada negócio na cadeia e os efeitos da mudança sobre suas operações.
“É preciso avaliar vários fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem, estrutura de custos e impacto operacional. Uma decisão que parece vantajosa olhando apenas para os créditos pode não ser a melhor alternativa quando todos os elementos são colocados na conta”, afirma Mota.
Como a Reforma Tributária será aplicada ao Simples?
Para IBS e CBS, as empresas do Simples terão duas alternativas. A primeira é manter os tributos dentro do próprio Simples Nacional, com recolhimento por meio do DAS.
Caso não haja opção pelo regime regular em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
A segunda alternativa é o chamado Simples Nacional híbrido. Nesse caso, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
A escolha realizada em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova oportunidade de opção em março.
A legislação também prevê a possibilidade de cancelar a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026.
Depois desse prazo, passam a valer as regras de continuidade e irretratabilidade previstas na regulamentação.
Para Stephenson Seleber, especialista em tecnologia e CEO da Alpha7 Software, a decisão precisa ser baseada nas características de cada empresa.
“Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma Seleber.
O especialista também recomenda que as empresas iniciem a avaliação antes do encerramento do prazo.
“O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica.
O que muda para empresas que ainda não estão no Simples?
O calendário de entrada no Simples Nacional também será alterado para 2027.
Empresas que ainda não fazem parte do regime e pretendem ingressar no próximo ano deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Há ainda regras específicas para empresas cujo CNPJ seja registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nessas situações, a legislação estabelece tratamento próprio para a entrada no Simples Nacional e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa escolha. No SIMEI, o período de opção permanece em janeiro e não há alternativa pelo regime regular ou híbrido para esses tributos.
Qual será o papel da contabilidade?
Com as novas possibilidades, a contabilidade passa a ter papel relevante na comparação entre os cenários disponíveis para cada empresa.
Além do cálculo dos tributos, a análise envolve impactos financeiros, comerciais e operacionais.
“A Reforma Tributária está mudando a lógica de funcionamento dos tributos sobre o consumo e o Simples Nacional também está sendo adaptado. A partir de agora, a escolha tributária precisa considerar não apenas a carga e a facilidade operacional, mas também a posição da empresa na cadeia e os efeitos comerciais da nova sistemática”, conclui Mota.
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