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Nota fiscal de serviços muda em outubro com a Reforma Tributária

Obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na NFS-e passa a valer de forma escalonada por tipo de serviço, com prazo final em janeiro de 2027

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Nota fiscal de serviços

A partir de outubro, a nota fiscal de serviços passa a ter novas exigências dentro da transição da Reforma Tributária. Empresas alcançadas pela obrigatoriedade em 1º de outubro precisam preencher, a partir dessa data, os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

A regra segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece cronograma escalonado por tipo de serviço prestado. Diferentemente da nota fiscal de mercadorias (NF-e), em que a ausência dos campos de IBS e CBS já provoca rejeição automática do documento, a NFS-e segue lógica distinta: a falta dessas informações não bloqueia a emissão da nota pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.

Nota fiscal de serviços pode ser autorizada mesmo com dados incompletos

Isso significa que uma NFS-e sem os campos de IBS e CBS pode ser autorizada normalmente pelo sistema, mesmo após a data de obrigatoriedade aplicável à operação. A ausência de bloqueio automático, porém, não torna o preenchimento facultativo: o documento emitido sem essas informações passa a ser considerado tecnicamente autorizado, mas juridicamente em desacordo com a legislação.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não há mudança neste momento. O regime segue dispensado de destacar IBS e CBS na nota fiscal até 31 de dezembro de 2026, com a obrigatoriedade prevista apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento fiscal emitido.

A Nota Técnica nº 007/2026, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional, também trouxe ajustes técnicos ao layout do documento, como a criação de campo específico para operações com alíquota zero de CBS na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio, além de regras de arredondamento e revisão dos códigos de retenção de PIS, Cofins e CSLL.

A transição da NFS-e para o novo modelo tributário segue o cronograma geral da Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual do ISS municipal pelo IBS entre 2026 e 2033. A cobrança efetiva do IBS sobre serviços começa em 2027, com alíquota reduzida, crescendo progressivamente até a extinção definitiva do ISS ao fim da transição.

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Imagem: Magnific

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