Economia

Reforma tributária: CBS e IBS passam a ser obrigatórios na nota fiscal nesta segunda

Empresas do regime Normal precisam preencher as alíquotas na NF-e e na NFC-e a partir desta data; sistemas da Receita e dos estados vão rejeitar documentos fora do padrão

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Reforma tributária no varejo

A Reforma Tributária chega a um novo marco nesta segunda-feira (3), quando as empresas passam a ser obrigadas a preencher as alíquotas de CBS e IBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A exigência vale para empresas do regime normal, tributadas pelo lucro real ou presumido. A adoção será escalonada, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Com a mudança, os sistemas da Receita Federal e das secretarias de fazenda estaduais passam a rejeitar automaticamente qualquer documento fiscal que não cumpra a nova regra.

Como funciona o novo passo da Reforma Tributária?

Empresas que emitirem os documentos fiscais conforme o novo padrão ficam dispensadas do recolhimento das novas taxas neste momento. Já as que não conseguirem se adequar podem ser cobradas retroativamente pelo tributo.

A Receita Federal tem sinalizado que não pretende realizar cobrança durante o período de testes, mas essa posição ainda não tem previsão expressa em norma.

Os contribuintes do Simples Nacional só entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento fiscal. A mesma data de 2027 vale para operações sujeitas à tributação monofásica, regime que incide sobre combustíveis, mesmo para empresas do regime Normal, que para as demais operações já precisam se adequar a partir de agosto.

A obrigatoriedade de CBS e IBS na nota fiscal integra a Reforma Tributária, maior mudança na tributação sobre o consumo das últimas décadas no Brasil. O modelo atual, que reúne PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, será substituído gradualmente por um sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA): a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios. A transição será concluída até 2033, período em que os dois sistemas tributários vão coexistir.

O calendário de implementação prevê etapas sucessivas. Em 2026, ocorre a fase de testes, com cobrança simbólica de CBS e IBS e possibilidade de compensação com outros tributos. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma plena, com extinção do PIS e da Cofins. O IBS, por sua vez, tem sua alíquota elevada progressivamente entre 2029 e 2032, até a extinção definitiva do ICMS e do ISS em 2033.

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*Com informações de Exame

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