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Renovação do Contrato de Franquia: o que avaliar antes de iniciar um novo ciclo
A renovação do contrato de franquia exige análise da locação, investimentos, critérios, documentação, taxas e condições para um novo ciclo
Considere uma situação composta, inspirada em conflitos levados aos tribunais brasileiros: o franqueado renova por cinco anos a locação do ponto, aprova uma reforma e assume financiamento de novos equipamentos, acreditando que o contrato de franquia será renovado.
Meses depois, descobre que a franqueadora condiciona o novo contrato a regras econômicas diferentes ou simplesmente decidiu não continuar a parceria.
O empresário preservou o imóvel, mas pode perder o direito de usar a marca. É assim que duas renovações tratadas como um único assunto transformam um investimento planejado em passivo.
Casos como esse mostram que o vencimento do Contrato de Franquia nunca é uma simples atualização de assinatura. A renovação abre um novo ciclo empresarial e pode exigir reforma da unidade, troca de equipamentos, treinamento, novas garantias, pagamento de taxa e adaptação às regras atuais da rede.
Quando a conversa começa apenas na véspera do término, pendências que poderiam ser corrigidas tornam-se justificativas para a ruptura, e investimentos relevantes passam a ser decididos sem segurança sobre a continuidade da marca.

O contrato de franquia precisa ser renovado obrigatoriamente?
A renovação de contrato de franquia não é compulsória, sendo que a Lei nº 13.966/2019 não a impõe. Ela exige que a Circular de Oferta de Franquia apresente com precisão o prazo contratual e as condições de renovação, se houver. Em contratos empresariais por prazo determinado, o termo final possui função econômica: permite que as partes saibam por quanto tempo estarão vinculadas e em que momento deverão reavaliar a relação. Por isso, a continuidade depende do que foi informado na COF, do que foi contratado e do cumprimento das condições estabelecidas.
Isso não significa que a franqueadora possa decidir de qualquer forma. Se o contrato promete renovação ao franqueado que preencher determinados requisitos, esses critérios devem ser respeitados. Mesmo quando o instrumento reserva à franqueadora uma margem de decisão, seu exercício continua sujeito à boa-fé, à coerência e à finalidade econômica do contrato.
A discricionariedade empresarial permite avaliar se a parceria ainda interessa à rede; não autoriza criar, no último momento, uma exigência contraditória com o comportamento mantido durante toda a vigência.
Quais condições avaliar antes da renovação do contrato de franquia?
O treinamento que fundamenta este artigo reúne condições frequentemente adotadas pelas redes: renovação da locação; atualização visual; cumprimento do contrato; adimplência com taxas e fornecedores; desempenho comercial aceitável; alinhamento com a filosofia da marca; assinatura do instrumento vigente; pagamento da taxa de renovação; entrega de documentos e certidões; e manifestação formal do interesse com antecedência. A lista, porém, somente funciona se cada requisito puder ser compreendido, comprovado e aplicado na prática.
Expressões como “bom desempenho”, “postura adequada” ou “pleno atendimento aos padrões” precisam ser acompanhadas de parâmetros verificáveis. Faturamento isolado pode não refletir o potencial da praça, assim como uma auditoria pontual pode não retratar a evolução da unidade. Indicadores, relatórios de consultoria de campo, histórico de inadimplementos, notificações e planos de correção permitem distinguir uma unidade recuperável daquela que já não reúne condições para outro ciclo.
Por isso, a rede precisa administrar vencimentos como processo, e não como evento. Uma agenda iniciada, por exemplo, doze meses antes do término permite revisar a locação, realizar auditorias, calcular investimentos, comunicar inconformidades e acompanhar sua correção. O prazo de cento e oitenta dias mencionado no treinamento é uma referência contratual frequente para a manifestação do franqueado, mas não existe prazo legal único para todas as redes. O período adequado deve corresponder à complexidade da operação e estar previsto nos documentos.
É nessa agenda de doze meses que a Goakira costuma entrar, organizando auditoria, locação, critérios e comunicação em um cronograma único, para que a decisão sobre renovar não seja tomada sob pressão dos últimos dias de contrato. Estruturando todo esse processo conectando jurídico, expansão, operação e financeiro.
A atuação começa com a agenda de vencimentos e passa pela auditoria da unidade, análise da locação, definição dos critérios, comunicação das exigências, acompanhamento do plano de adequação, atualização da COF e do contrato e cálculo do investimento do novo ciclo. Quando a continuidade não for recomendada, o mesmo diagnóstico orienta transferência, distrato ou encerramento organizado.

Como deve ser a comunicação durante a renovação do Contrato de Franquia?
A comunicação precisa funcionar nos dois sentidos. O franqueado deve informar sua intenção de renovar no prazo e pela forma estabelecida. A franqueadora, por sua vez, deve responder com antecedência suficiente para que ele não renove a locação, encomende equipamentos ou contrate financiamento confiando apenas em conversas informais. Silêncio prolongado, incentivo a novos aportes e recusa tardia podem transformar uma decisão empresarial legítima em discussão sobre confiança, boa-fé e prejuízos evitáveis.
Também não é recomendável permitir que o prazo termine e que a unidade continue operando normalmente sem definição. Se a franqueadora segue fornecendo produtos, cobrando royalties, prestando suporte e autorizando o uso da marca, o comportamento das partes pode sustentar a interpretação de continuidade da relação, agora sem termo final claramente definido. Isso não equivale necessariamente à renovação formal por novo período, mas cria incerteza sobre denúncia, aviso prévio, investimentos ainda não amortizados e obrigações aplicáveis.

Como a locação se relaciona com o Contrato de Franquia?
A franquia e a locação comercial, embora economicamente ligadas, são relações jurídicas diferentes. A ação renovatória da locação exige contrato escrito e por prazo determinado, soma mínima de cinco anos de contratos escritos e exploração do mesmo ramo por pelo menos três anos. O direito deve ser exercido judicialmente entre um ano e seis meses antes do término da locação. Preservar o ponto, contudo, não assegura o direito de continuar usando a marca.
O inverso também ocorre. A franqueadora pode aprovar a continuidade da unidade, mas o franqueado pode perder o ponto ou receber proposta de aluguel que inviabilize a operação. Em sublocações estruturadas pela própria rede, a Lei de Franquias reconhece legitimidade ao franqueador e ao franqueado para propor a renovação da locação, observadas as condições legais. Em qualquer cenário, os dois cronogramas devem ser analisados em conjunto para que a decisão sobre a franquia não seja tomada sobre um ponto comercial juridicamente instável.
O que o franqueado deve avaliar antes de renovar?
Antes de exercer o direito de preferência na renovação, o franqueado precisa reavaliar o negócio sem se deixar conduzir apenas pelo custo de saída. Rentabilidade, capital de giro, endividamento, compras mínimas, território, canais digitais, concorrência interna, exigências de reforma e investimentos futuros devem ser projetados para o novo período. O fato de parte do investimento já ter sido realizada não torna economicamente racional assumir novas obrigações se a unidade deixou de produzir resultado compatível.
O que a franqueadora deve avaliar na renovação?
Para a franqueadora, a renovação é oportunidade de qualificar a rede. Uma unidade cronicamente inadimplente, desalinhada com o padrão ou sem capacidade de atualização pode comprometer a experiência do consumidor e a reputação coletiva. Ao mesmo tempo, a renovação não deve ser usada para apagar passivos antigos sem diagnóstico. Débitos, multas, acordos, falhas operacionais e obrigações pendentes precisam ser identificados, resolvidos ou expressamente preservados no novo instrumento.
Como atualizar a documentação para um novo ciclo?
A atualização da documentação merece cuidado próprio. Se o novo ciclo envolver assinatura do contrato-padrão vigente, cobrança de taxa ou mudanças materiais, a solução mais segura é fornecer ao franqueado, com antecedência, uma COF atualizada e a minuta completa aplicável. A Lei de Franquias exige prazo mínimo de dez dias entre a entrega da COF e a assinatura ou o pagamento de taxa. Ainda que a incidência desse procedimento na renovação possa gerar discussão conforme o caso, a transparência prévia evita que alterações relevantes sejam apresentadas como mera formalidade.
É natural que uma rede amadureça durante cinco ou dez anos. Royalties, fundo de propaganda, fornecedores, tecnologia, território, canais de venda, multas e regras de não concorrência podem ter sido reformulados. A franqueadora não é obrigada a perpetuar indefinidamente as condições antigas, mas precisa revelar com clareza o que mudou. O franqueado, por sua vez, deve comparar o instrumento anterior com o novo e compreender o impacto econômico e operacional antes de assinar.

Como tratar a taxa de renovação do Contrato de Franquia?
A taxa de renovação, um dos termos contratuais mais discutidos nesse momento, também deve ser tratada de maneira transparente. Sua cobrança precisa estar informada, com valor ou critério de cálculo e indicação do que remunera. Pode estar relacionada à avaliação da unidade, atualização de manuais, treinamento, implantação de sistemas ou suporte ao novo ciclo. Quando aparece apenas como preço para permanecer na rede, somada a reforma integral, novos equipamentos e aumento de taxas, cresce a discussão sobre sua finalidade e proporcionalidade econômica.
Quais garantias precisam ser revistas?
As garantias também precisam ser revistas diante do novo prazo e das novas obrigações. Alterações societárias, saída de sócios, sucessão e mudança da empresa operadora devem ser regularizadas. Reutilizar fiadores, qualificações e assinaturas antigas sem conferir quem responde pelo novo ciclo fragiliza a cobrança futura.
Como planejar reformas e atualizações para a renovação?
Reformas e atualizações operacionais exigem cronograma realista. Projeto, orçamento, aprovação do shopping ou locador, licenças, compra de equipamentos e eventual fechamento temporário não acontecem instantaneamente. O contrato deve indicar o que precisa ser feito, quem aprova, quando a obra será executada e quais consequências decorrem do atraso. Condicionar a renovação a uma reforma indefinida, sem padrão ou estimativa, transfere ao franqueado um risco que ele não consegue calcular.
O que fazer quando a renovação não for recomendada?
Se a continuidade não for recomendada, a transferência da unidade pode preservar ponto, equipe, equipamentos e parte da clientela. O processo exige avaliação do comprador, entrega da COF, análise financeira, negociação da locação e acerto dos débitos. Iniciá-lo poucos dias antes do vencimento reduz as alternativas de todos os envolvidos.
Quando não houver renovação nem transferência, a saída precisa ser organizada. Data final de operação, cessação dos royalties, estoque, equipamentos, desidentificação, sistemas, redes sociais, cadastros digitais, dados de clientes, garantias, funcionários e obrigações de confidencialidade e não concorrência devem seguir o contrato e a realidade da unidade. A recusa de renovação não elimina automaticamente débitos anteriores, assim como o pagamento desses débitos não autoriza a continuidade do uso da marca.
Esse trabalho também permite revisar a política da rede. Se as unidades chegam ao fim do prazo com reformas imprevisíveis, critérios subjetivos ou contratos vencidos, pode faltar um processo institucional. Renovação bem conduzida não é prêmio concedido no último dia, mas resultado do acompanhamento realizado durante a vigência.
Leia também: Gestão de franquias: o impacto da tecnologia na gestão e formatação das redes

*Por Marco Antonio Bronzatto Paixão – Advogado da Goakira | Especialista em franchising, direito societário e empresarial.
