Operação
Justiça de SP autoriza o processamento da recuperação extrajudicial da Ri Happy, que terá 90 dias para reunir a maioria dos credores
O grupo tem 90 dias para provar a adesão de mais da metade dos credores de cada empresa, e as cobranças ficam suspensas por 180 dias
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, em São Paulo, deferiu na sexta-feira (23) o processamento da recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras cinco empresas do grupo, que buscam renegociar R$ 827,4 milhões em dívidas.
A decisão da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira não equivale à homologação do plano, que depende da adesão dos credores.
As empresas têm 90 dias, contados da distribuição do pedido em 18 de outubro, para comprovar o apoio de credores que representem mais da metade dos créditos de cada uma. O prazo termina em 16 de janeiro de 2027, pelo cálculo do portal.
A suspensão de ações, execuções e penhoras vale por 180 dias e alcança só os créditos quirografários (sem garantia) do plano. Dívidas tributárias, trabalhistas e com garantia fiduciária ficam de fora, conforme a decisão.
Credores que somam R$ 308,8 milhões já aderiram, o equivalente a 42,38% dos créditos abrangidos, segundo a decisão. Sobre o total de R$ 827,4 milhões, o valor corresponde a 37,3%, pelo cálculo do portal. A Exame informa que o percentual da decisão usa como base R$ 728,6 milhões em créditos com direito a voto.
O pedido foi protocolado 48 dias depois de a BluSun Capital Partners anunciar a compra do grupo, dono das redes Ri Happy e PBKids. Na petição, as empresas atribuem a crise a juros elevados, queda do consumo e concorrência de importados, conforme a decisão.
A juíza autorizou que os processos das seis empresas tramitem em conjunto, mas negou a consolidação substancial, que uniria os patrimônios. Cada empresa terá de comprovar separadamente o apoio de seus credores.
Comprovada a adesão da maioria, a Justiça publicará edital, e credores discordantes terão 30 dias para impugnar o plano. Só então a juíza analisará a homologação. Cabe recurso, informou o TJSP.
A Cabezón Administração Judicial foi nomeada para conferir as adesões. A juíza rejeitou as objeções da credora Ilhas Galápagos, que não assinou o plano e contestou a suspensão.
Recuperação extrajudicial e recuperação judicial: o que difere
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia o plano diretamente com os credores e o submete à homologação judicial, segundo material da assessoria do Grupo Alliance. A modalidade não inclui créditos tributários, e os trabalhistas só entram por negociação coletiva com o sindicato.
Na recuperação judicial, o procedimento é mais amplo, com assembleia geral de credores e fiscalização judicial, e a suspensão de 180 dias pode ser prorrogada, de acordo com o mesmo material.
Para Denis Barroso Alberto, sócio do Barroso Advogados Associados, os dois instrumentos podem ajudar na liberação de penhoras e na reorganização do passivo, e a escolha depende de cada caso. Gabriel Capano, CEO da HubCount BI, diz que a empresa precisa saber quanto deve, a quem deve e qual sua capacidade de gerar caixa.
Com informações de Exame
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