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A importância do “SELO EMPREGA + MULHER” para as empresas

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Em setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022, que implementou o programa Emprega + Mulheres e trouxe alterações importantes à CLT.

O objetivo do programa é a facilitação da inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho através de iniciativas que devem ser tomadas pelo empregador, tais como a flexibilização do regime de trabalho e medidas de apoio à parentalidade da primeira infância.

As medidas não são limitadas apenas à mulher, mas também ao empregado homem que possua filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, e estabelecem o pagamento de auxílio creche, flexibilização de jornada e apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença maternidade. As modificações incluem a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, dentre outras medidas destinadas à empregabilidade das mulheres e à proteção à parentalidade.

As empresas que se destacarem na aplicação dos princípios estabelecidos na lei serão premiadas com o “Selo Emprega + Mulher”, sendo que as microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o selo serão beneficiárias de estímulos fiscais junto ao Governo.

Esse estímulo virá através do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

De acordo com a atual legislação, o limite do crédito concedido pelo Pronampe é o equivalente a 30% da receita bruta (faturamento), já para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite é de até 50% do seu capital social. Ou ainda até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, sendo o prazo para pagamento até 36 meses.

Contudo, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuírem o “Selo Emprega + Mulher” terão o limite do empréstimo de até 50% da receita bruta anual calculado com base no exercício anterior ao da contratação, salvo o caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 50% de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso, sendo o prazo para pagamento até 60 meses.

Sendo assim, é de suma importância que as empresas se adaptem às novas regras, e busquem obter o “Selo Emprega + Mulher”, pois estas poderão utilizá-lo para divulgar sua marca, produtos e serviços, além de receber os benefícios fiscais acima.

Imagem: Envato


*Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Integrante da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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