Economia

Falência da Oi: Especialista analisa caso de recuperação judicial

A operadora de telefonia teve sua falência decretada. em novembro de 2025. Especialista analisa o caso que marca a história do varejo telefônico do Brasil.

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Oi teve falência decretada; especialista analisa o caso

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, encerrando um dos mais longos e relevantes processos de recuperação judicial da história empresarial brasileira. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gasteis Cheinard, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após a conclusão de que a operadora não apresentava mais condições de superar sua situação financeira.

Com a sentença, as ações da companhia deixaram de ser negociadas na B3. A medida foi anunciada pela Bolsa como forma de preservar a transparência e o funcionamento adequado do mercado. Até o momento, não há informações sobre uma eventual retomada das negociações dos papéis da empresa.

Recuperação judicial da Oi começou em 2016

A Oi entrou em recuperação judicial em 2016, acumulando aproximadamente R$ 65 bilhões em dívidas. Na época, o processo foi considerado o maior pedido de recuperação judicial já registrado no Brasil.

Ao longo dos anos, a operadora promoveu uma série de medidas para tentar reequilibrar suas finanças, incluindo venda de ativos, renegociações com credores e mudanças em sua estrutura operacional. Apesar dessas iniciativas, a empresa não conseguiu restabelecer sua sustentabilidade financeira. Atualmente, o passivo remanescente supera R$ 15 bilhões.

A decretação da falência, em novembro de 2025, ocorreu poucos dias após a própria companhia e o interventor judicial reconhecerem formalmente a situação de insolvência e a impossibilidade de cumprir o plano de recuperação judicial que estava em vigor.

Processo entra em fase de liquidação de ativos

Com a decisão judicial, a Oi entrou em uma nova etapa, marcada pela liquidação de ativos para o pagamento dos credores. O objetivo do procedimento é reunir recursos financeiros por meio da venda de bens e direitos da empresa, respeitando a ordem de prioridades prevista na legislação.

A Justiça também determinou a manutenção temporária das operações da companhia até que os serviços prestados possam ser absorvidos por outras empresas do setor de telecomunicações.

Além disso, todas as ações e execuções judiciais movidas contra a empresa ficam suspensas. Uma assembleia de credores deverá ser convocada para deliberar sobre os próximos passos relacionados ao processo de liquidação.

Especialista avalia que desfecho era esperado para a OI

Para o advogado Rafael Brasil, especialista em recuperação judicial e reestruturação empresarial, a falência da Oi representa a formalização de uma situação que já vinha se consolidando há anos.

“A falência da Oi não é uma surpresa jurídica — é o reconhecimento formal de uma insolvência que se arrastava há anos sem encontrar uma solução estrutural. A recuperação judicial é um instrumento poderoso, mas tem um pressuposto inafastável: a empresa precisa ter viabilidade econômica real para se sustentar após o processo. Quando esse elemento não existe, ou vai sendo corroído ao longo da reestruturação, o encerramento em falência é o caminho natural previsto pela própria lei”, afirma o advogado.

A avaliação destaca um dos principais fundamentos da legislação de recuperação judicial: a preservação da atividade empresarial depende da existência de condições econômicas que permitam a continuidade do negócio após a reestruturação.

Caso evidencia desafios da recuperação judicial

O encerramento do processo da Oi também chama atenção para os desafios enfrentados por empresas que recorrem à recuperação judicial como alternativa para reorganizar suas finanças.

Segundo Rafael Brasil, a experiência da operadora demonstra que a aprovação de um plano de recuperação, por si só, não garante a continuidade das atividades empresariais.

“O que o caso da Oi nos ensina é que não basta aprovar um plano com credores — é preciso que ele reflita com honestidade a capacidade operacional e financeira da empresa. Recuperações judiciais que se prolongam por quase uma década, com sucessivas revisões de plano e troca de gestão, tendem a esgotar a confiança do mercado e a deteriorar o próprio ativo que se pretendia preservar”, conclui o especialista.

Imagem: Divulgação

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