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Fim da “taxa das blusinhas”: o que muda nas compras internacionais de até US$ 50
Nova regra zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, mas ICMS continua sendo cobrado
A chamada “taxa das blusinhas” deixou de ser cobrada sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, dia 10, após aprovação do texto pelo Congresso Nacional na semana anterior.
A mudança suspende a cobrança de 20% de Imposto de Importação aplicada a encomendas dentro desse limite.
A medida foi viabilizada depois de um acordo entre Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. A alteração afeta diretamente consumidores que fazem compras em plataformas internacionais.
Para entender as novas regras, o especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fabrício Tonegutti, explica como funcionava a cobrança e quais são os efeitos da decisão.
O que muda com o fim da taxa das blusinhas?
Segundo Tonegutti, o apelido dado à cobrança pode gerar confusão sobre a natureza do tributo. O especialista explica que os 20% correspondiam ao Imposto de Importação aplicado a determinadas compras internacionais.
“Apesar do apelido, não era uma taxa, mas um Imposto de Importação de 20% sobre compras de até 50 dólares feitas no Remessa Conforme. Ele começou em agosto de 2024 e foi zerado pelo governo em maio deste ano. O ICMS estadual continua sendo cobrado. E, nas compras acima de 50 dólares, o imposto federal continua em 60%, mas o desconto aumentou de 20 para 30 dólares. Também é importante separar as coisas: Remessa Conforme é o programa de controle das encomendas. Os 20% eram apenas um imposto cobrado dentro desse programa. Hoje a alíquota está zero, mas o imposto não foi extinto e poderá ser restabelecido dentro da autorização legal”, pontua o diretor da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo.
Com a mudança, portanto, o consumidor continua sujeito ao ICMS estadual nas compras internacionais. Para encomendas acima de US$ 50, o Imposto de Importação permanece em 60%, com alteração no desconto aplicado.
A distinção entre o tributo e o Remessa Conforme também é relevante. O programa é voltado ao controle das encomendas, enquanto os 20% correspondiam especificamente ao Imposto de Importação cobrado sobre determinadas compras.
Quem ganha com o fim da taxa das blusinhas?
A alteração também tem efeitos sobre consumidores, plataformas internacionais e empresas brasileiras. Para Tonegutti, a redução da cobrança beneficia inicialmente quem já realizava compras nessas plataformas.
“Ganha primeiro o consumidor que já comprava nessas plataformas, porque o preço final cai. Ganham também as plataformas e os fabricantes estrangeiros, que voltam a ter maior vantagem competitiva. A reação foi muito rápida. As declarações do Remessa Conforme passaram de 12,7 milhões em junho de 2025 para 27,4 milhões em junho deste ano. Mais que dobraram. Isso mostra que havia uma demanda muito sensível ao preço. Por outro lado, o governo estima deixar de arrecadar aproximadamente 1,94 bilhão de reais em 2026. E a indústria e o varejo nacionais voltam a enfrentar uma concorrência mais forte. O benefício ao consumidor é real. O que não está demonstrado é que ele fique concentrado nas famílias pobres. Produto de baixo valor não significa necessariamente comprador de baixa renda.”, pontua o especialista.
Os números citados pelo especialista apontam aumento das declarações feitas pelo Remessa Conforme entre junho de 2025 e junho deste ano.
Ao mesmo tempo, a mudança representa uma redução de arrecadação para o governo. A estimativa mencionada é de aproximadamente R$ 1,94 bilhão a menos em receitas em 2026.
Para o mercado nacional, a retirada do imposto também altera a relação de competitividade com produtos estrangeiros vendidos pelas plataformas internacionais.
Como fica o imposto em 2027
Outra questão envolve a tributação das compras internacionais a partir de 2027. De acordo com Tonegutti, não haverá necessariamente o retorno do mesmo Imposto de Importação de 20%, mas uma nova cobrança federal passará a alcançar essas operações.
“Não exatamente, mas haverá uma nova cobrança federal sobre essas importações. O Imposto de Importação é uma tarifa usada para proteger o mercado nacional. Já a CBS é um imposto geral sobre o consumo que substituirá PIS e Cofins. São tributos com finalidades diferentes. Hoje existe uma assimetria: quando uma empresa brasileira vende para uma pessoa física, ela recolhe PIS e Cofins sobre a receita, ou paga esses tributos dentro do Simples. Mas a encomenda internacional destinada à pessoa física é isenta de PIS/Cofins-Importação. A partir de 2027, a CBS entra efetivamente em vigor e alcança também as compras importadas, com responsabilidade de recolhimento pelas plataformas. Isso corrige uma desigualdade: produto brasileiro e produto estrangeiro passam a suportar o mesmo tipo de imposto sobre o consumo. Então a forma mais correta de dizer é esta: a taxa protecionista não volta automaticamente, mas o produto importado passa a pagar a CBS que também incidirá sobre o produto nacional. Para o consumidor, haverá uma nova cobrança; juridicamente, não é a mesma “taxa das blusinhas”, afirma Fabrício.
A CBS, segundo a explicação do especialista, terá finalidade diferente do Imposto de Importação. Enquanto o segundo está relacionado à política tarifária e à proteção do mercado nacional, a CBS é um tributo sobre o consumo.
A partir de 2027, as compras importadas também passarão a ser alcançadas pela CBS, com recolhimento atribuído às plataformas. A mudança busca equiparar a incidência desse tipo de tributação entre produtos nacionais e estrangeiros.
Assim, embora o consumidor passe a ter uma nova cobrança sobre compras importadas, a previsão apresentada pelo especialista não corresponde ao retorno da mesma cobrança de 20% conhecida como “taxa das blusinhas”.
A principal alteração imediata é a alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, enquanto o ICMS estadual permanece. Já para 2027, a mudança prevista envolve a incidência da CBS sobre as importações.
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