Operação

Anvisa autoriza Magazine Luiza a vender medicamentos

Decisão considera mudança na legislação sobre canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, mas depende de regulamentação sanitária específica

Publicado

on

Magazine Luiza - Anvisa autoriza venda de medicações

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que proibia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e fazer propaganda de medicações.

A decisão consta da Resolução-RE nº 3.742, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (23).

A medida anterior atingia todos os lotes dos medicamentos abrangidos pela determinação. Com a nova resolução, a restrição foi retirada pela agência.

O que muda para o Magazine Luiza medicamentos?

Segundo a Anvisa, a decisão está relacionada à entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973, responsável por estabelecer regras para o controle sanitário do comércio de medicamentos.

A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas e registradas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades de logística e entrega ao consumidor.

A própria lei estabelece, porém, que essa atuação deve observar integralmente a regulamentação sanitária aplicável.

A mudança legislativa foi sancionada em março deste ano. O texto também passou a permitir a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados, desde que sejam respeitadas condições específicas.

Entre as exigências estão a existência de ambiente delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, além do cumprimento de regras relacionadas a armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e dispensação.

Por que a Anvisa revogou a medida?

A justificativa apresentada pela Anvisa para a revogação considera a alteração promovida pela Lei nº 15.357/2026.

O texto legal incluiu a possibilidade de contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas.

A legislação, entretanto, não eliminou as exigências sanitárias para a atividade. A contratação de plataformas continua condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas para o setor.

A Anvisa já havia iniciado, em agosto, um processo administrativo para regulamentar justamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência, que informou que o aperfeiçoamento regulatório seria necessário para adequar as regras sanitárias à nova legislação.

Magazine Luiza medicamentos depende de regulamentação?

Apesar da revogação da medida preventiva, a mudança não significa que todas as regras para a comercialização digital de medicamentos tenham sido definidas.

A Anvisa informou anteriormente que a aplicação do dispositivo da Lei nº 15.357/2026 depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência.

Em comunicado publicado em agosto, a Anvisa também esclareceu que a revogação de medidas preventivas contra plataformas digitais não representa, por si só, uma autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.

A agência destacou que as empresas continuam sujeitas à regulamentação sanitária aplicável.

A Lei nº 15.357/2026 determina ainda que farmácias e drogarias sejam licenciadas e registradas pelos órgãos competentes para contratar os canais digitais.

O texto legal também prevê que a atividade de dispensação de medicamentos continue submetida às regras sanitárias e profissionais previstas na legislação brasileira.

Qual é o próximo passo para a venda digital?

A regulamentação específica da Anvisa deverá estabelecer as condições para a utilização de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico na logística e na entrega de medicamentos.

O processo regulatório foi aberto pela agência em agosto, com o objetivo de adaptar as normas existentes à mudança introduzida pela nova lei.

A Anvisa informou que a regulamentação deverá considerar as responsabilidades dos estabelecimentos e das plataformas envolvidas na operação.

A revogação da medida contra o Magazine Luiza ocorre, portanto, em um cenário de alteração das regras para a participação de plataformas digitais na logística de medicamentos.

A Resolução-RE nº 3.742/2026 formalizou a retirada da medida preventiva que restringia a atuação da empresa em relação aos medicamentos alcançados pela determinação anterior.

Com informações de UOL

Leia também:

Imagem: Magnific

Continue Reading
Comente aqui

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *