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Nova portaria regulamenta trabalho no comércio em feriados

Norma assinada pelo ministro do Trabalho exige convenção coletiva para funcionamento em feriados, mas mantém autorização permanente para 15 atividades essenciais

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

Segundo a regra, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas, para as atividades abrangidas pela norma.

Trabalho em feriados segue liberado para 15 setores essenciais

A portaria restabelece autorização permanente, sem necessidade de convenção coletiva, para uma lista de atividades: venda de pães e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); locação de bicicletas e equipamentos similares; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias, inclusive hospitalares; e serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependem de negociação coletiva para operar em feriados. A regra mantém a necessidade de observância da CLT e da legislação municipal aplicável.

A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a regra de 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

Segundo a nova portaria, futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que a norma “fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT”.

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Com informações de Agência Brasil
Imagem: Rafa Neddermayer

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