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O risco da desinformação no varejo: quando a falha de processo vira passivo jurídico

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o risco da desinformação no varejo: quando a falha de processo vira passivo jurídico

No dia a dia da operação, o varejo ainda enxerga erro de atendimento como algo pequeno. Uma troca negada sem critério, uma informação incompleta sobre garantia, uma divergência entre o que o site diz e o que a loja aplica. Isoladamente, nada disso parece relevante.

O problema nunca é o erro em si. É a repetição.

Quando essas falhas começam a se repetir, elas deixam de ser pontuais e passam a revelar um padrão. E, a partir desse momento, o que era um problema operacional vira um problema jurídico. É o que eu chamo de padronização da desinformação.

Costumo traçar um paralelo direto em nossas reuniões: assim como estruturamos CNPJs e responsabilidades societárias para evitar a confusão patrimonial, no varejo é vital organizar o atendimento para evitar a confusão organizacional. Sem essa estrutura, a marca fala com múltiplas vozes. Para o Judiciário, essa desordem é interpretada como uma unidade de conduta negligente.

Hoje, o consumidor não discute mais percepção. Ele produz provas. Print, gravação, protocolo de atendimento. Quando ele consegue demonstrar que recebeu a mesma orientação errada mais de uma vez, a narrativa muda completamente. Não se trata mais de um atendente mal treinado, mas de uma prática da empresa.

E isso muda o jogo, pois, a partir desse momento, o risco já não está mais no atendimento, e sim está sendo construído dentro da operação, todos os dias.

Um ponto que ajuda a entender esse cenário é a diferença de maturidade entre mercados. Diferente do que se observa em ambientes mais consolidados, como na Europa, onde o pós-venda e os processos de troca são, em geral, mais simples e diretos, o varejo brasileiro opera dentro de uma lógica de judicialização.

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Lá fora, a clareza das regras reduz o atrito. O cliente sabe o que pode esperar, e a operação sabe exatamente como agir. Existe menos espaço para interpretação — e, consequentemente, menos espaço para erro.

No Brasil, acontece o oposto. A ausência de protocolos claros e simples faz com que situações básicas virem discussão. E, quando há margem para dúvida na ponta do atendimento, essa dúvida rapidamente se transforma em conflito.

No final, a equação é direta: onde falta simplicidade, sobra espaço para erro. E, no varejo brasileiro, erro operacional com recorrência quase sempre termina em processo. 

Erros no varejo

Um dos erros mais comuns do varejo está na forma como trata a política de troca e devolução. Existe uma percepção de que isso é uma decisão puramente comercial, algo que a empresa pode definir livremente. Não é assim. Existem limites legais claros. Quando a operação cria regras internas desconectadas da legislação, ela passa a operar em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, abrindo espaço para o reconhecimento de prática abusiva e falha na prestação de serviço.

A desinformação prospera na ausência de protocolo. O improviso do atendente, sob a ótica do Direito, é uma prova constituída contra a organização. Se não há um fluxo claro de decisão, cada unidade opera sob sua própria lógica, gerando a insegurança jurídica que alimenta processos. Outro ponto recorrente é a confusão entre garantia legal e contratual, que leva o cliente a receber informações incompletas ou incorretas, caracterizando vício de informação e potencializando o risco de responsabilização da empresa.

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No fundo, não é um problema de atendimento. É um problema de estrutura. A empresa não definiu claramente o que pode, o que não pode e como decidir. E, quando isso não está organizado, cada unidade passa a operar de um jeito. É exatamente o tipo de cenário que gera confusão organizacional e, inevitavelmente, passivo jurídico.

A mitigação desses riscos não é complexa, mas exige intencionalidade. Assim como no franchising é imperativo comprovar a transferência de know-how através de manuais e evidências de suporte, o varejo precisa documentar a estruturação do seu atendimento.

Estruturando a operação

Para blindar a operação, quatro pilares são fundamentais:

·           Padronização Consistente: garantir que as respostas críticas (troca, garantia e prazos) sejam uniformes em todos os pontos de contato com o cliente.

·           Fluxos de Decisão: reduzir o espaço para a interpretação individual. O atendimento eficiente é, acima de tudo, previsível e consistente.

·           Omnichannel Real: alinhar os canais de venda para que não criem provas conflitantes entre si.

·           Documentos Vivos: manuais e políticas devem acompanhar a evolução legislativa e a dinâmica da operação, validados por testes constantes de execução (como o cliente oculto).

No final, o ponto central é simples. O maior risco no varejo não está no erro. Está no padrão.

Porque, quando o erro se repete, ele deixa de ser operacional e passa a ser institucional. E, a partir daí, o impacto não é só jurídico, é reputacional e financeiro, com potencial de escalada para demandas repetitivas e até responsabilização em âmbito coletivo. Na prática, isso significa aumento de custo com contencioso, tempo de gestão desviado da operação e risco de condenações judiciais que poderiam ser evitadas com processo básico. 

O varejo ainda enxerga atendimento como experiência. Mas, na prática, ele já se tornou uma ferramenta de gestão de passivo.

Empresas que não estruturarem seus processos continuarão, de forma silenciosa, acumulando risco jurídico na operação. E esse risco, mais cedo ou mais tarde, deixa de ser invisível e passa a ser cobrado no Judiciário.

E, quando esse momento chega, não há mais espaço para ajuste operacional, pois a discussão passa a ser financeira e judicial.

No fim do dia, não é sobre atender melhor. É sobre impedir que a operação se transforme, silenciosamente, em passivo jurídico.

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Por: Marco Antonio Bronzatto PaixãoAdvogado da Goakira | Especialista em franchising, direito societário e empresarial. Colunista na Central do Varejo.

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